quarta-feira, 27 de agosto de 2014

SOBRE AS MINHAS POSTAGENS...

As minhas postagens auxiliam os estudantes nos conteúdos de História.

Posto resumos, vídeo-aulas e imagens.

Posto trabalhos, onde coloco textos com algumas questões. O aluno entrega o trabalho com as questões respondidas. Isso evita que o aluno ao pesquisar um assunto, ele copie um texto de qualquer site e cole no trabalho dele.

Pensando nos alunos e respeitando o calendário escolar, nesse fim de semana postei as notas de uma avaliação de História. Estava preocupado com o tempo disponível aos alunos que tiraram nota vermelha para estudarem para a prova de recuperação e queria tranquilizar os alunos que tiraram notas suficientes para não realizarem a recuperação.

O meu objetivo não foi expor nenhum aluno. Pais ou responsáveis que se incomodaram com a minha postagem, poderiam ter agendado horário para tratar o assunto comigo na escola.

Vale lembrar que realizei essa postagem, preocupado com o rendimento escolar dos alunos e com o intuito de parabenizar os alunos que se esforçam e conseguem notas altas na minha disciplina.

Obrigado.

domingo, 17 de agosto de 2014

REVOLUÇÃO FRANCESA - ATIVIDADE 2 - WIENKE 8º ANO



REVOLUÇÃO FRANCESA

O texto a seguir, escrito por um revolucionário francês do século XVIII, faz algumas denúncias sobre a sociedade francesa que, desde a Idade Média, era dividida em ordens ou estados.

Que é o Terceiro Estado?

      Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada. Que deseja? Vir a ser alguma coisa...
      O Terceiro Estado forma em todos os setores os dezenove/vinte avos [da população], com a diferença de que ele é encarregado de tudo o que existe de verdadeiramente penoso, de todos os trabalhos que a ordem privilegiada se recusa a cumprir. Os lugares lucrativos e honoríficos são ocupados pelos membros da ordem privilegiada.
      Quem, portanto, ousaria dizer que o Terceiro Estado não tem em si tudo o que é necessário para formar uma nação completa? Ele é o homem forte e robusto que tem um dos braços ainda acorrentado. Se suprimíssemos a ordem privilegiada, a nação não seria algo de menos e sim alguma coisa mais. Assim, que é o Terceiro Estado? Tudo, mas um tudo livre e florescente. Nada pode caminhar sem ele, tudo iria infinitamente melhor sem os outros...
      Uma espécie de confraternidade faz com que os nobres dêem preferência a si mesmos para tudo, em relação ao resto da nação. A usurpação é completa, eles verdadeiramente reinam...
       É a Corte que tem reinado e não o monarca. É a Corte que faz e desfaz, convoca e demite os ministros, cria e distribui lugares etc. Também o povo acostumou-se a separar nos seus murmúrios o monarca dos impulsionadores do poder. Ele sempre encarou o rei como um homem tão enganado e de tal maneira indefeso em meio a uma Corte ativa e todo-poderosa, que jamais pensou em culpá-lo de todo o mal que se faz em seu nome.
                                
                                                                    Abade SIEYÈS. Que é o Terceiro Estado? 1789

1-      Qual é a denúncia que o Abade Sieyès faz sobre a sociedade francesa?
2-      O que ele está propondo em seu texto?
3-      Quais são as características do Antigo Regime?
4-      Como era a França antes da Revolução?

Em almaço ou sulfite A4. Data de entrega: 27/08/2014

REVOLUÇÃO FRANCESA - ATIVIDADE 1 - WIENKE 8º ANO



A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO E O PERÍODO JACOBINO



Jacobinos versus Girondinos: “Esquerda X Direita”

Os girondinos representavam a grande burguesia e, como toda burguesia-que-se-preza, defendia seus interesses econômicos acima de qualquer outra coisa. Os jacobinos eram, inicialmente, revolucionários que ganharam este nome devido às primeiras reuniões do grupo, que aconteciam no convento dos padres jacobinos, de ordem dominicana.
Desde o início da Assembleia os dois grupos agiram de forma a polarizar o debate, assim como acontece hoje em dia nos debates entre grupos políticos de direita e de esquerda. Apesar das idéias contrárias, os dois grupos apoiavam a Revolução, mesmo que os debates sobre a Constituição tenha gerado alguns atritos. Mas foi durante a Covenção Nacional – a Assembléia foi transformada em Convenção e assumiu o controle da França – iniciada em 20 de setembro de 1792, que a polarização ficou mais intensa.
Durante as reuniões, os deputados girondinos que queriam o fim rápido da Revolução, a consolidação das vitórias burguesas e o reestabelecimento comercial francês, freando o radicalismo, ficavam à direita. No centro ficavam aqueles deputados sem posição política definida. Na maioria eram membros da pequena burguesia. E à esquerda, na parte mais alta do salão de reuniões, ficavam os jacobinos, mais radicais e que defendiam os interesses da população comum, os sans-culottes. Herdamos esta “nomenclatura” política desta época, destes debates dentro da Convenção Nacional.
Além dos acalorados debates e das ameaças externas, a França tinha grandes problemas internos. Eles pioravam à medida que a Revolução não conseguia se organizar em torno de idéias comuns. Como já foi dito, os girondinos queriam o estabelecimento de seus direitos, esquecendo o restante da população, mas o jacobinos defendiam o povo. No meio desta disputa, tínhamos alguns levantes anti-republicanos ocorrendo no interior da França, o que dificultava ainda mais a organização do país.
Em 2 de julho de 1793 os jacobinos, pressionados e apoiados pelos sans-culottes, tomaram a Convenção e mandaram prender os girondinos. Os principais líderes jacobinos, Hébert, Danton, Saint-Just, Marat e Robespierre assumiram o poder, dando início à Convenção Montanhesa, considerada a época mais radical da Revolução.

Todo o poder ao povo! Ao povo??? Robespierre e o “Terror Jacobino”.

Após a tomada do controle pelos jacobinos, foi aprovada ainda em 1793 a Constituição do Ano I. O Comitê de Salvação Pública, liderado inicialmente por Danton, ficou responsável pela organização do país e pela defesa externa da França. Abaixo dele vinha o Comitê de Salvação Nacional, cuidando da segurança interna, enquanto o Tribunal Revolucionário julgava os opositores da revolução.
Os jacobinos implantaram uma espécie de “economia de guerra”: havia o racionamento de mercadorias e os especuladores – que escondiam produtos para aumentar a procura e o preço dos mesmos – foram combatidos.
Várias pessoas acusadas de simpatizar e até mesmo tramar a favor da monarquia foram julgadas e guilhotinadas em poucos dias. Mas foi após a morte de Marat, assassinado por uma girondina, que os ânimos ficaram muito exaltados. Marat era querido pela população, e sua morte causou mais do que comoção.



“Marat assassinado”, quadro de Jean-Joseph Weerts.

Danton, considerado moderado para os padrões jacobinos, foi destituído do Comitê de Salvação Pública e expulso do partido. Robespierre tomou seu lugar e iniciou a fase que ficou conhecida como O Grande Terror. Aristocratas, membros do clero, burgueses especuladores e inimigos da Revolução foram detidos e executados. Até a ex-rainha Maria Antonieta e o químico Antoine Lavoisier, “pai” da química moderna, foram executados. Até mesmo deputados jacobinos, contrários ao radicalismo de Robespierre, foram perseguidos.


Golpe do 9 Termidor
Robespierre não tinha jogo de cintura político, e suas atitudes estavam causando desconforto até entre os jacobinos que apoiaram sua nomeação no lugar de Danton. Em 27 de julho de 1794 ocorreu o golpe do 9 Termidor, quando girondinos que sobreviveram ao Terror, em uma rápida manobra na Convenção, destituíram Robespierre, acabaram com a Comuna de Paris e colocaram o Partido Jacobino na ilegalidade.
Robespierre e seus apoiadores foram sumariamente executados. Convocada por Robespierre para defender seus interesses, a “massa” dos sans-culottes não respondeu ao chamado. A pequena burguesia deixava o poder, enquanto os girondinos voltavam ao comando, dando início à Convenção Termidoriana.

                          http://www.historiazine.com/2011/02/revolucao-francesa-2-parte.html

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.


                                                         EXERCÍCIOS

1- Podemos dizer que o período conhecido como Terror foi um suicídio político dos jacobinos?
2- O período da Convenção marca uma divisão dos revolucionários e uma alternância de poder. Explique como os jacobinos perdem prestígio popular e o poder da França.
3- Compare o período do Terror com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Há contradições no pensamento revolucionário? Comente essa prática contraditória dos jacobinos.
4- Analisando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, explique a influência do Iluminismo na Revolução Francesa.

Em papel almaço ou sulfite A4. Data de entrega: 27/08/2014