A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO E O PERÍODO JACOBINO
Jacobinos versus Girondinos: “Esquerda X Direita”
Os girondinos representavam a grande
burguesia e, como toda burguesia-que-se-preza, defendia seus
interesses econômicos acima de qualquer outra coisa. Os jacobinos eram,
inicialmente, revolucionários que ganharam este nome devido às primeiras
reuniões do grupo, que aconteciam no convento dos padres jacobinos, de ordem
dominicana.
Desde o início da Assembleia os dois grupos
agiram de forma a polarizar o debate, assim como acontece hoje em dia nos
debates entre grupos políticos de direita e de esquerda. Apesar das idéias
contrárias, os dois grupos apoiavam a Revolução, mesmo que os debates sobre a
Constituição tenha gerado alguns atritos. Mas foi durante a Covenção
Nacional – a Assembléia foi transformada em Convenção e assumiu o controle
da França – iniciada em 20 de setembro de 1792, que a polarização ficou mais
intensa.
Durante as reuniões, os deputados girondinos que
queriam o fim rápido da Revolução, a consolidação das vitórias burguesas e o
reestabelecimento comercial francês, freando o radicalismo, ficavam à direita.
No centro ficavam aqueles deputados sem posição política definida. Na maioria
eram membros da pequena burguesia. E à esquerda, na parte mais alta do salão de
reuniões, ficavam os jacobinos, mais radicais e que defendiam os interesses da
população comum, os sans-culottes. Herdamos esta “nomenclatura” política desta
época, destes debates dentro da Convenção Nacional.
Além dos acalorados debates e das ameaças
externas, a França tinha grandes problemas internos. Eles pioravam à medida que
a Revolução não conseguia se organizar em torno de idéias comuns. Como já foi
dito, os girondinos queriam o estabelecimento de seus direitos, esquecendo o
restante da população, mas o jacobinos defendiam o povo. No meio desta disputa,
tínhamos alguns levantes anti-republicanos ocorrendo no interior da França, o
que dificultava ainda mais a organização do país.
Em 2 de julho de 1793 os jacobinos, pressionados
e apoiados pelos sans-culottes, tomaram a Convenção e mandaram prender os
girondinos. Os principais líderes jacobinos, Hébert, Danton, Saint-Just, Marat
e Robespierre assumiram o poder, dando início à Convenção Montanhesa,
considerada a época mais radical da Revolução.
Todo o poder ao povo! Ao povo??? Robespierre e o “Terror Jacobino”.
Após a tomada do controle pelos jacobinos, foi
aprovada ainda em 1793 a
Constituição do Ano I. O Comitê de Salvação Pública, liderado
inicialmente por Danton, ficou responsável pela organização do país e pela
defesa externa da França. Abaixo dele vinha o Comitê de Salvação Nacional,
cuidando da segurança interna, enquanto o Tribunal Revolucionário
julgava os opositores da revolução.
Os jacobinos implantaram uma espécie de “economia
de guerra”: havia o racionamento de mercadorias e os especuladores – que
escondiam produtos para aumentar a procura e o preço dos mesmos – foram
combatidos.
Várias pessoas acusadas de simpatizar e até mesmo
tramar a favor da monarquia foram julgadas e guilhotinadas em poucos dias. Mas
foi após a morte de Marat, assassinado por uma girondina, que os ânimos
ficaram muito exaltados. Marat era querido pela população, e sua morte causou
mais do que comoção.
“Marat assassinado”, quadro de Jean-Joseph Weerts.
Danton, considerado moderado para os
padrões jacobinos, foi destituído do Comitê de Salvação Pública e expulso do
partido. Robespierre tomou seu lugar e iniciou a fase que ficou conhecida como O
Grande Terror. Aristocratas, membros do clero, burgueses especuladores e
inimigos da Revolução foram detidos e executados. Até a ex-rainha Maria
Antonieta e o químico Antoine Lavoisier, “pai” da química moderna, foram
executados. Até mesmo deputados jacobinos, contrários ao radicalismo de
Robespierre, foram perseguidos.
Golpe do 9 Termidor
Robespierre não tinha jogo de cintura
político, e suas atitudes estavam causando desconforto até entre os jacobinos
que apoiaram sua nomeação no lugar de Danton. Em 27 de julho de 1794 ocorreu o golpe
do 9 Termidor, quando girondinos que sobreviveram ao Terror, em uma rápida
manobra na Convenção, destituíram Robespierre, acabaram com a Comuna de Paris e
colocaram o Partido Jacobino na ilegalidade.
Robespierre e seus apoiadores foram sumariamente
executados. Convocada por Robespierre para defender seus interesses, a “massa”
dos sans-culottes não respondeu ao chamado. A pequena burguesia deixava o
poder, enquanto os girondinos voltavam ao comando, dando início à Convenção
Termidoriana.
http://www.historiazine.com/2011/02/revolucao-francesa-2-parte.html
Art.1.º Os homens nascem e são
livres e iguais em
direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na
utilidade comum.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
EXERCÍCIOS
1- Podemos dizer que o período conhecido como Terror foi um suicídio político dos jacobinos?
2- O período da Convenção marca uma divisão dos revolucionários e uma alternância de poder. Explique como os jacobinos perdem prestígio popular e o poder da França.
3- Compare o período do Terror com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Há contradições no pensamento revolucionário? Comente essa prática contraditória dos jacobinos.
4- Analisando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, explique a influência do Iluminismo na Revolução Francesa.
Em papel almaço ou sulfite A4. Data de entrega: 27/08/2014
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